LEI Nº. 2002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.980.
Prorroga vigência da lei nº.
1.971/80 que dispõe sobre “Regularização de Construção Clandestina”.
O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e
oitenta) dias, os efeitos da Lei nº 1.971/80.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1.980.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.