Art. 1º Fica o Órgão Executivo Municipal
autorizado a contratar com os Estabelecimentos de Crédito Oficiais uma Operação
de Crédito no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado
à aquisição e implantação de aparelhamento eletrônico para processamento de
dados.
Art. 2º Fica, ainda, o órgão Executivo autorizado a vincular o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (I.C.M.) para
garantia das amortizações do principal e acessórios da Operação de que trata o
artigo anterior.
Art. 3º Igualmente fica o Órgão Executivo
autorizado a abrir, com os recursos provenientes da presente Operação de
Crédito, créditos adicionais especiais e ou suplementares para atendimento das despesas
de aquisição e implantação do mecanismo.
Art. 4º As despesas decorrentes da
Operação de que trata o art. primeiro desta lei, no corrente exercício e nos
exercícios subseqüentes, correrão por conta das doações 03.08.0332-4351 e
03.08.0332-3261 e 3262, consignada no orçamento vigente e a serem consignadas
nos orçamentos futuros, suplementadas se necessário for.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com vigência de doze meses, revogadas as disposições em
contrário.
Publicado em: 18/12/1980, no Diário de Jacareí, Livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.