Lei nº. 2001, de 10 de dezembro de 1.980.

 

 Dispõe sobre aquisição e implantação de aparelhamento eletrônico e processamento de dados.

 

O Senhor Prefeito Municipal de Jacareí, Dr. Benedicto Sérgio Lencioni, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga à seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a contratar com os Estabelecimentos de Crédito Oficiais uma Operação de Crédito no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado à aquisição e implantação de aparelhamento eletrônico para processamento de dados.

 

Art. 2º  Fica, ainda, o órgão Executivo autorizado a vincular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (I.C.M.) para garantia das amortizações do principal e acessórios da Operação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º  Igualmente fica o Órgão Executivo autorizado a abrir, com os recursos provenientes da presente Operação de Crédito, créditos adicionais especiais e ou suplementares para atendimento das despesas de aquisição e implantação do mecanismo.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da Operação de que trata o art. primeiro desta lei, no corrente exercício e nos exercícios subseqüentes, correrão por conta das doações 03.08.0332-4351 e 03.08.0332-3261 e 3262, consignada no orçamento vigente e a serem consignadas nos orçamentos futuros, suplementadas se necessário for.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência de doze meses, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1.980.

 

Benedicto Sérgio LencionI

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 18/12/1980, no Diário de Jacareí, Livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.