Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE autorizado a contratar, com estabelecimentos de crédito, por antecipação da receita, até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), durante o exercício de 1.981 (mil novecentos e oitenta e um).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento daquele exercício.
Art. 3º A título de garantia das operações ora autorizadas, fica o Poder Executivo autorizado a prestar as que se fizerem necessárias em favor de instituições financeiras, até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) acrescidos dos encargos contratuais, sendo que o prazo máximo para amortização não poderá exceder a 15 de dezembro de 1.981, observadas as condições operacionais estabelecidas pelas instituições financeiras, bem como os limites impostos pelo banco central.
Art. 4º Fica, ainda, permitido ao Poder Executivo, vincular aos instrumentos contratuais respectivos, para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, o produto das parcelas do imposto sobre circulação de mercadorias (ICM), assim como, autorizar a instituição financeira que realizar a operação a reter ou receber e ou compensar diretamente ou nos órgãos e estabelecimentos competentes aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas, conferindo para tanto poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis no contrato que for assinado ou em instrumento separado.
Parágrafo único. a execução do disposto no caput deste artigo, poderá efetivar-se em quaisquer datas, até o momento necessário ao pagamento das prestações e encargos vencidos e não pagos pelo mutuário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, termos aditivos e outros instrumentos públicos e particulares destinados a outorga da garantia e dos poderes de que tratam os artigos 3º e 4º desta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.981, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.