Lei nº. 1998, de 10 de dezembro de 1.980.
Dispõe sobre doação à Sociedade
Mantenedora de Ensino de Jacareí, de um imóvel situado a rua XV de novembro esquina com a Rua Jose Bonifácio.
O doutor Benedicto Sérgio lencioni, Prefeito
Municipal de Jacareí, faz sabre que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a doar a Sociedade Mantenedora de Ensino de Jacareí, um
imóvel assim identificado:
“Um terreno situado na Rua XV de Novembro
esquina com a Rua José Bonifácio, o qual mede setenta e dois
metros de frente para a Rua XV de Novembro e quarenta e três metros para a Rua
José Bonifácio, confrontado na Rua XV de Novembro com propriedade de Afonso Berardinelli ou sucessores e na Rua José Bonifácio
com propriedade de Francisco Antunes da Costa ou sucessores.”
Art. 2º A presente doação e feita com a
condição de no referido terreno ser construído o prédio escolar para
funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Parágrafo único. caso a construção não
for iniciada no prazo de 12 (doze) meses, a contar da vigência desta lei, ou
caso a donatária Sociedade Mantenedora de Ensino de
Jacareí for extinta, ou deixar de atender a suas finalidades estatutárias, o
imóvel doado será revestido ao patrimônio do Município.
Art. 3º º -rafo único – xxxuxiliar de
________________________________________________________________________________________________Fica
sem efeito a Lei nº. 1.852, de 12 de maio de 1.978.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, em 10 de dezembro de 1.980.
Benedicto Sérgio Lencioni
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.