Lei nº. 1997, de 03 de dezembro de 1.980.

 

Dispõe sobre a criação de cargos e alterações da Lei Municipal nº 1.962, de 11 de junho de 1.980.

 

a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Prefeito Municipal de Jacareí, Dr. Benedicto Sérgio Lencioni, sanciona e promulga à seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí, (Q.P.P.C.M.J.) os cargos de Auxiliar de Administração e Auxiliar de Serviços – ref. 4.

 

Art. 2º  O art. 13 da Lei Municipal nº 1.962, de 11 de junho de 1.980, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 São cargos de carreira os de: Auxiliar de Administração, Auxiliar de Serviços, Redator de Atas, Revisor de Atas, Oficial Administrativo, Assessor de Bancadas, Assistente Legislativo, Assistente de Direção e Diretor da Câmara”.
 

Art. 3º  O art. 18 da Lei Municipal nº 1.962, de 11 de junho de 1.980, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 O recrutamento para provimentos dos cargos de carreira do Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí, em caso de acesso, far-se-á:
 
I  -    Para o cargo de Auxiliar de Serviços e Auxiliar de Administração dentre os ocupantes dos cargos de Servente e Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.
 
II  -   Para o cargo de Redator de Atas dentre os ocupantes dos cargos de Auxiliar de Administração e Auxiliar de Serviços.
 
III -   Para o cargo de Revisor de Atas dentre os ocupantes do cargo de Redator de Atas.
 
IV -   Para o cargo de Oficial Administrativo dentre os ocupantes do cargo de Revisor de Atas.
 
V -    Para o cargo de Assessor de Bancadas dentre os ocupantes do cargo de Oficial Administrativo.
 
VI -   Para o cargo de Assistente Legislativo dentre os ocupantes do cargo de Assessor de Bancadas.
 
VII -  Para o cargo de Assistente de Direção dentre os ocupantes do cargo de Assistente Legislativo.
 
VIII - Para o cargo de Diretor da Câmara o ocupante do cargo de Assistente de Direção.
 
Parágrafo único.   o acesso dependerá de vaga no cargo”.

 

Art. 4º  Em decorrência dos artigos anteriores ficam alterados e fazendo parte integrante da presente Lei os anexos I, II, III e VI da Lei nº 1.962, de 11 de junho de 1.980.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 03 de dezembro de 1.980.

 

Benedicto Sérgio LencionI

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 18/12/1980.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

Anexo I

 

Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí

 

Cargos                                                                                                                        Lotação

 

Diretor da Câmara.............................. 01

Assistente de Direção......................... 01

Assessor de Relações Públicas e Divulgação       02

Assistente Legislativo......................... 03

Contador.............................................        01

Assessor de Bancadas........................ 04

Oficial Administrativo.......................... 02

Revisor de Atas................................. 02

Tesoureiro........................................ 01

Redator de Atas................................ 02

Auxiliar de Administração..................... 02

Auxiliar de Serviços............................ 02

Motorista......................................... 02

Recepcionista................................... 01

Telefonista....................................... 01

Encarregado Geral de Limpeza e Manutenção de Prédio 01

Atendente Legislativo......................... 02

Servente.............................................        03

Guarda do Prédio............................... 02

 

 

 


Anexo II

 

Sistema de Acesso

 

Cargos                                                                                                                     Acesso

 

Diretor da Câmara................... -

Assistente de Direção.... Diretor da Câmara

Assistente Legislativo Assistente de Direção

Assessor de Bancadas Assistente Legislativo

Oficial Administrativo Assessor de Bancadas

Revisor de Atas........ Oficial Administrativo

Redator de Atas............... Revisor de Atas

Auxiliar de Administração.. Redator de Atas

Auxiliar de Serviços.......... Redator de Atas

Auxiliar de Administração

Servente .................. Auxiliar de Serviços

 

 


Anexo IiI

 

Cargos de provimento efetivo ordenados pelas referências

 

Cargos                                                                                                     Acesso

 

Diretor da Câmara..........................CD 15

Assistente de Direção......................... 14

Assessor de Relações Públicas e Divulgação       13

Assistente Legislativo......................... 13

Contador.............................................        13

Assessor de Bancadas........................ 12

Oficial Administrativo.......................... 11

Revisor de Atas................................. 10

Tesoureiro........................................ 09

Redator de Atas................................ 09

Motorista......................................... 06

Recepcionista................................... 05

Telefonista....................................... 05

Auxiliar de Administração..................... 04

Auxiliar de Serviços............................ 04

Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio 04

Atendente Legislativo......................... 03

Guarda do Prédio............................... 02

Servente.............................................        01

 

Anexo VI

 

 

Cargo:          Auxiliar de Administração

 

Referência: 04

 

 

Requisitos Mínimos para Provimento

 

Instrução: 1º Ciclo Completo

 

Experiência: 365 dias de efetivo exercício nos cargos de servente ou de Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.

 

Conhecimentos especializados: Capacidade para redigir correspondências simples, ofícios e serviços afins.

 

Outros requisitos: Conhecimentos consideráveis de datilografia

 

 

Requisitos de acesso

 

Possibilita acesso: Redator de Atas

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes dos cargos de Servente ou Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.


 

ANEXO VI

 

 

Cargo:          Auxiliar de Serviços

 

Referência: 04

 

 

Requisitos Mínimos para Provimento

 

Instrução: 1º Ciclo Completo

 

Experiência: 365 dias de efetivo exercício nos cargos de servente ou de Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.

 

Conhecimentos especializados: Capacidade para redigir correspondências simples, ofícios e serviços afins.

 

Outros requisitos: Conhecimentos consideráveis de datilografia

 

 

Requisitos de acesso

 

Possibilita acesso: Redator de Atas

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes dos cargos de Servente ou Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.