Art. 1º A Tabela IV da Seção 1ª do Código Tributário Municipal, Lei nº. 1.108, de 27 de dezembro de 1.966, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus itens 2 (dois) e 5 (cinco):
TAXA DE EXPEDIENTE
ITEM |
ALÍQUOTA % s/V.R. |
2
Atestado |
|
a) por lauda até 33 linhas |
5% |
b) sobre o que exceder, por lauda ou fração |
3% |
5
Certidões |
|
a) por lauda até 33 linhas |
5% |
b) sobre o que exceder, por lauda ou fração |
0,5% |
c) busca por ano, além das taxas das alíquotas das alíneas “a” e “b” |
4% |
Art. 2º São mantidas as alterações determinadas pela Lei nº 1.605 de 12 de dezembro de 1.973, bem como os demais itens da Lei 1.108 de 27 de dezembro de 1.966 (C.T.M).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 (um) de janeiro de 1.981.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.