Lei nº. 1994, de 03 de dezembro de 1.980.

 

Altera a Tabela IV da Seção 1ª Código Tributário Municipal, Lei nº. 1.108, de 27 de dezembro de 1.966.

 

O SR. Prefeito Municipal de Jacareí, DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Tabela IV da Seção 1ª do Código Tributário Municipal, Lei nº. 1.108, de 27 de dezembro de 1.966, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus itens 2 (dois) e 5 (cinco):

 

TAXA DE EXPEDIENTE                              

 

ITEM

ALÍQUOTA

% s/V.R.

2 Atestado

 

a) por lauda até 33 linhas

5%

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

3%

5 Certidões

 

a) por lauda até 33 linhas

5%

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

0,5%

c) busca por ano, além das taxas das alíquotas das alíneas “a” e “b”

4%

 

Art. 2º  São mantidas as alterações determinadas pela Lei 1.605 de 12 de dezembro de 1.973, bem como os demais itens da Lei 1.108 de 27 de dezembro de 1.966 (C.T.M).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 (um) de janeiro de 1.981.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.