Lei nº. 1992, de 03 de dezembro de 1.980.

 

Autoriza a celebração de convênio com a CONESP – Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo.

 

O Prefeito Municipal de Jacareí, DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, faz saber que a Câmara Municipal de jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando reforma das Escolas Rurais Estaduais “EEPG de Emergência da Estação do Nosso Senhor do Bom Jesus; EEPG de Emergência do Sítio São Sebastião; EEPG do Bairro da Colônia”, localizadas nos bairros do Bom Jesus, de São Sebastião e do Jardim.

 

Art. 2°  Para os fins previstos no artigo 1°, fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 12/12/1985, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.