Lei nº. 1990, de 17 de NOVEmbro de 1.980.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jacareí para o Exercício Financeiro de 1.981.

 

 

O Prefeito Municipal de Jacareí, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º  O orçamento Geral do Município de Jacareí – Para o exercício financeiro de 1.981, composto da forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 1.446.725.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º  A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento.

 

I –     Administração Direta

 

Receitas Correntes

 

Receita Tributária...... Cr$  160.300.000,00

Receita Patrimonial.... Cr$      3.600.000,00

Transferências correntes Cr$  467.970.000,00

Receitas Diversas Cr$    46.830.000,00        Cr$  676.700.000,00

 

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito.. Cr$ 475.300.000,00

Alien. Bens Móvies e Imov Cr$     2.000.000,00

Transferências de Capita Cr$  199.300.000,00          Cr$ 676.600.000,00

 

II – .................. Administração Indireta

 

sAAE

Receitas Correntes...... Cr$  90.425.000,00         

Receitas de Capital Cr$  30.750.000,00              Cr$ 121.175.000,00    

 

III – Transferências da Administração Direta

....................... para Administração Direta       (*) Cr$ 29.750.000,00

 

IV – Total da Receita Cr$ 1.446.725.000,00

 

Art. 3º        A Despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A ....................................................         Por função

 

I .....................................................                                     Administração Direta

Legislativa................ Cr$   26.910.280,00

Administração e planejamento Cr$ 126.606.940.00

Agricultura................ Cr$     4.619.750,00

Defesa Nac. Seg. Pública Cr$ 169.330.910,00

Educação e Cultura..... Cr$ 145.477.300,00

Habitação e Urbanismo Cr$ 499.070.670,00

Saúde e Saneamento.. Cr$ 180.630.750,00

Assistência e Previdência Cr$ 142.363.900,00

Transporte................ Cr$   60.289.500,00

 

II ....................................................                                     Administração Indireta

 

SAAE

Saúde e Saneamento.. Cr$ 121.175.000,00

 

III...................................................                                     Transferência da Administração Direta

.........................................................          para a Administração Indireta......................................................... (*) Cr$ 121.175.000,00

 

IV – Total da Despesa por função Cr$ 1.446.725.000,00

 

B ....................................................         Por Programa

 

I .....................................................                                     Administração Direta

 

Processo Legislativo.... Cr$   26.910.280,00

Administração............ Cr$   77.327.940,00

Administração Financeira Cr$   58.534.000,00

Planejamento Governamental Cr$     9.906.000,00

Abastecimento.......... Cr$     4.619.750,00

Defesa Terrestre....... Cr$        829.810,00

Segurança Pública..... Cr$  168.501.100,00

Ensino de Primeiro Grau Cr$  109.030.750,00

Ensino Superior......... Cr$      3.864.250,00

Ensino Supletivo....... Cr$         680.000,00

Educação Fis. e Desportos Cr$      8.142.500,00

Assistência e Educação Cr$      1.000.000,00

Cultura...............................................        Cr$    20.387.800,00

Urbanismo................ Cr$  387.956.670,00

Serviço de Utilidade Pública Cr$    91.587.500,00

Saúde................................................                 Cr$    10.070.750,00

Saneamento............. Cr$  162.060.000,00

Proteção ao Meio Ambiente Cr$      8.500.000,00

Assistência............... Cr$  119.531.000,00

Previdência.............. Cr$    10.271.100,00

Programa Form. Patr. Serv. Publ Cr$    12.561.800,00

Transporte Rodoviário Cr$    31.126.500,00

Transporte Ferroviário Cr$    25.500.000,00

Transporte Urbano ... Cr$      6.400.500,00   

.........................................................                 Cr$ 1.355.300.000,00

 

II – Administração Indireta

 

Saae

Administração............. Cr$   9.256.000,00

Administração Financeira Cr$ 12.155.885,00

Saneamento................ Cr$ 99.313.107,00

Prog. Form. Patr. Serv. Publ Cr$ 450.000,00   Cr$ 121.175.000,00

 

III ...................................................         Transf. da Administração Direta

.........................................................        para a Administração Indireta .......................................................... (*) Cr$ 29.750.000,00

 

IV – Total da Desp. Programa Cr$ 1.446.725.000,00

 

Art. 4º  O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da Receita.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1             Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal, nº 4320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta lei, obedecida as normas do artigo 43 da mesma lei.

 

2             Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Novembro de 1.980.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 26/09/1980, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.