Lei nº. 1989, de 06 de novembro de 1.980 .

 

(Modifica a Lei Municipal nº. 1.961, de 16 de maio de 1.980, que dispõe sobre a “Criação do Escritório Técnico, para construção de moradias econômicas e dá outras providências”)

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.961, de 16 de maio de 1.980, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º          Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por decreto as normas e requisitos mínimos para obtenção dos benefícios da presente lei, exceto com referência a renda familiar exigida que será igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos vigentes na região.

 

Art  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de novembro de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.