Lei nº. 1989, de 06 de novembro de 1.980 .
(Modifica a Lei Municipal nº. 1.961,
de 16 de maio de 1.980, que dispõe sobre a “Criação do Escritório Técnico, para
construção de moradias econômicas e dá outras providências”)
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o SR.
DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.961,
de 16 de maio de 1.980, passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º Fica
o Senhor Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por decreto as normas e requisitos
mínimos para obtenção dos benefícios da presente lei, exceto com referência a
renda familiar exigida que será igual ou inferior a 06
(seis) salários mínimos vigentes na região.
Art
2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de novembro de 1.980.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.