VETADA.

 

Lei nº. 1980/1980.

 

Modifica a Lei Municipal nº. 1.961, de 16 de maio de 1.980, que dispõe sobre a Criação do Escritório Técnico, para construção de moradias econômicas e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o senhor DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI , digníssimo Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.961, de 16 de maio de 1.980, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º       Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por decreto as normas e requisitos mínimos para obtenção dos benefícios da presente lei, exceto com referência a renda familiar exigida que será igual ou inferior a 08 (oito) salários mínimos vigentes na região.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.