Lei nº. 1977, de 18 de agosto de 1.980.

 

Dispõe sobre a alteração das alíquotas da Tabela III, referente aos itens 64 e 65 da Lei nº. 1.108, de 27 de dezembro de 1.966 e revoga em todos os seus termos a Lei 1.945/79.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Benedicto Sérgio Lencioni, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam alteradas as alíquotas da Tabela III – Taxa de Licença para Execução de Arruamentos e Loteamento de Terrenos particulares, passando os itens 64 e 65 a ter a seguinte redação:

 

 

 Itens                Especificações e Discriminações                             Alíquota

                                                                                               % sobre V.R.

64              Loteamentos e ou Arruamentos

 

1 – Implantação, por m2 da área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouro públicos e as que serão doadas ao Município até 20.000 m2

de 20.000 m2 a 100.000 m2

acima de 100.000 m2

 

 

2 – Regularização, por m2 da área global dos lotes, excluindo-se as destinadas e logradouros públicos e as que serão doadas ao Município.

 

 

 

 

 

0,15

0,10

0,05

 

 

 

 

3 vezes o valor estabelecido para a implantação.

 

 

Art. 2º  Ficam alteradas as especificações e discriminações e alíquotas, item 18, letra C, da Lei 1.947/79, que passará a ser o seguinte:

 

Itens

Especificações e discriminações

Alíquota

% sobre V.R.

18

C – Plantas fornecidas pelo interessado, por unidade

50%

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de agosto de 1.980.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 24/08/1980, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.