Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (D.N.O.S.) aditivo ao Convênio 14/79, visando a drenagem e canalização do Rio Parateí e outros cursos d'água no Município de Jacareí.
Art. 2º Os trabalhos objeto do aditivo tem o custo estimado em Cr$ 9.700.000,00 (nove milhões a setecentos mil cruzeiros), cabendo à Prefeitura participar com Cr$ 14.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento com Cr$ 4.850.000,00 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º Para atendimento, das obrigações convencionadas, a Prefeitura alocará no corrente exercício recursos no valor de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) à conta de crédito especial, correndo a despesa nos exercícios subseqüentes por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Em conseqüência do disposto na presente lei, fica, ainda, o Órgão Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o qual se classificará como segue:
10 – Departamento de Obras e Viação
10.02 – Divisão de Obras
13 – Saúde e Saneamento
13.77 – Proteção do Meio Ambiente
13.77.4580 – Defesa Contra as Inundações
13.77.4581 – Dragagem e Canalização do Rio Parateí e outros cursos d’ água.
4110 – Obras e Instalações.................... 1.250.000,00
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.