LEI Nº. 1966, DE 20 DE JUNHO DE 1.980.

 

“Autoriza o Órgão Executivo a assinar Aditivo ao Convênio 14/79 e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (D.N.O.S.) aditivo ao Convênio 14/79, visando a drenagem e canalização do Rio Parateí e outros cursos d'água no Município de Jacareí.

 

Art. 2º  Os trabalhos objeto do aditivo tem o custo estimado em Cr$ 9.700.000,00 (nove milhões a setecentos mil cruzeiros), cabendo à Prefeitura participar com Cr$ 14.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento com Cr$ 4.850.000,00 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º  Para atendimento, das obrigações convencionadas, a Prefeitura alocará no corrente exercício recursos no valor de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) à conta de crédito especial, correndo a despesa nos exercícios subseqüentes por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º  Em conseqüência do disposto na presente lei, fica, ainda, o Órgão Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o qual se classificará como segue:

 

 

10     – Departamento de Obras e Viação

 

10.02          – Divisão de Obras

 

13     – Saúde e Saneamento

 

13.77          – Proteção do Meio Ambiente

 

13.77.4580   – Defesa Contra as Inundações

 

13.77.4581   – Dragagem e Canalização do Rio Parateí e outros cursos d’ água.

 

4110 – Obras e Instalações.................... 1.250.000,00

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de junho de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

                            Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.