VETADA.

 

LEI Nº. 1964/1980.

 

Acrescenta disposição à Lei Municipal nº. 1.802, de 17.08.77 – Código de Normas e Instalações Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado um artigo, com seu parágrafo único, ao Capítulo VII, Seção I, da Lei Municipal 1.802, de 17 de agosto de 1.977 – Código de Normas e Instalações Municipais, que será o Artigo 222, com a seguinte redação:

 

Art. 222.    A fim de preservar a saúde pública, ficam os estabelecimentos, abaixo relacionados, obrigados a instalarem em seu interior um bebedouro automático para uso geral da população:
 
1 – Os estabelecimentos de créditos;
 
2 – Supermercados
 
3 – As indústrias em geral;
 
4 – Outros, a critério da municipalidade.
 
Parágrafo único.   Nas indústrias o uso do bebedouro será exclusivo dos empregados.”
 

Art. 2º  Nos locais onde não existir água encanada, fornecida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E, não será obrigatório o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º  O atual artigo 222, da Lei Municipal nº. 1.802, de 17 de agosto de 1.977 – Código de Normas e Instalações Municipais, passará a ser Artigo 223, e assim, sucessivamente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.