LEI Nº. 1962, DE 11 DE JUNHO DE 1.980.

 

Dispõe sobre a estrutura do funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, cria, reclassifica, extingue cargos e dá outras providências.

 

ADILSON ARICE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, NA CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 30, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº. 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os cargos do funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí ficam reorganizados na forma estabelecida pela presente lei, obedecendo, de acordo com o princípio da paridade, no que couber, os níveis de vencimentos da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º  Os cargos da Câmara Municipal de Jacareí serão as de provimento efetivo, constantes do ANEXO 1.

 

Art. 3º  Todas as disposições pertinentes ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Jacareí, aplicam-se, no que couber, ao Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 4º  O Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí formado pelo conjunto dos cargos isolados e de carreira, na forma do ANEXO 1, da presente lei.

 

Art. 5º  Os atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo, serão enquadrados em cargos de provimento efetivo, na conformidade do Artigo 15, desta lei.

 

Parágrafo único.      Efetuado o enquadramento de que trata este artigo e ressalvadas as disposições legais, o provimento dos cargos efetivos far-se-á:

 

I         -        por nomeação, precedida de concurso público, tratando-se de classe isolada ou inicial de classe de carreira.

 

II        -        por acesso, tratando-se de classes de carreira, possíveis desta forma de provimento na conformidade da lei.

 

Art. 6º  Os concursos para provimento de cargos a serem criados ou que se vagarem, serão abertos sempre para os níveis iniciais da classe de carreira.

 

Art. 7º  Ficam criados no Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal, os cargos de: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO, Referência 13, OFICIAL ADMINISTRATIVO – Referência II e RECEPCIONISTA – Referência 5.

 

Art. 8º  Ficam alteradas as Referências dos cargos de REVISOR DE ATAS ENCARREGADO GERAL DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO e de ATENDENTE LEGISLATIVO, que passarão a ser, respectivamente, 10, 4 e 3.

 

Art. 9º  Fica alterada a denominação do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO I - Referência 11, para ASSISTENTE LEGISLATIVO – Referência 13.

 

Art. 10.  Fica alterada a denominação do cargo de CONTADOR-ARQUIVISTA – Referência 11, para CONTADOR – Referência 13.

 

Art. 11.  A lotação dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, será a estabelecida no ANEXO I.

 

Art. 12.  São cargos isolados os de: SERVENTE, GUARDA DO PRÉDIO, ATENDENTE LEGISLATIVO, ENCARREGADO GERAL DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, MOTORISTA, TESOUREIRO, ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO E CONTADOR.

 

Art. 13.  São cargos de carreira os de: REDATOR DE ATAS, REVISOR DE ATAS, OFICIAL ADMINISTRATIVO, ASSESSOR DE BANCADAS, ASSISTENTE LEGISLATIVO, ASSISTENTE DE DIREÇÃO e DIRETOR DA CÂMARA.

 

Art. 14.  Os funcionários da Câmara Municipal serão enquadrados em cargos da mesma natureza dos cargos que ocuparem na promulgação desta lei.

 

Art. 15.  Enquadrar-se-ão:

 

I         -        no cargo de ASSISTENTE DE DIREÇÃO – Referência 14, o atual ocupante do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO II – Referência 12.

 

II        -        no cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO – Referência 13, o atual ocupante do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO I – Referência 11.

 

III       -        no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO – Referência 11, o atual ocupante do cargo de REDATOR DE ATAS – Referência 9.

 

Parágrafo único.      O enquadramento disposto neste artigo, em seu item III, se processará pelo critério de antiguidade.

 

Art. 16.  Ficam extintos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, os Cargos de TAQUÍGRAFO - Referência 10 e ASSISTENTE LEGISLATIVO II – Referência 12.

 

Art. 17.  O acesso no funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, constante do ANEXO II da presente lei, obedecerá os critérios de merecimento e antiguidade atendendo-se, no que couber, as disposições do artigo 22 e parágrafos da Lei Municipal 1.457, de 14 de maio de 1.971 – Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais de Jacareí.

 

Art. 18.   O recrutamento para provimento dos cargos de carreira do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, em caso de acesso, far-se-á:

 

I         -        para o cargo de REVISOR DE ATAS, dentre os ocupantes do cargo de REDATOR DE ATAS.

 

II        -        para o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, dentre os ocupantes do cargo de REVISOR DE ATAS.

 

III       -        para o cargo de ASSESSOR DE BANCADAS, dentre os ocupantes do cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO.

 

IV       -        para o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO, dentre os ocupantes do cargo de ASSESSOR DE BANCADAS.

 

V        -        para o cargo de ASSISTENTE DE DIREÇÃO, dentre os ocupantes do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO.

 

VI       -        para o cargo de DIRETOR DA CÂMARA, o ocupante do cargo de ASSISTENTE DE DIREÇÃO.

 

Parágrafo único.      O acesso dependerá de vaga no cargo.

 

Art. 19.  Havendo cargo o ser provido por acesso, será formada uma Comissão Especial, constituída de 3 (três) membros designados pelo Presidente da Câmara, para dar atendimento ao Artigo 18 desta lei, sendo um, obrigatoriamente, o Diretor da Câmara, que elaborará o boletim de merecimento.

 

Art. 20.  As classes dos cargos de provimento efetivo, ficam ordenadas em Referências numéricas de 01 a 15, de acordo com as alterações constantes da tabela do ANEXO IV.

 

Art. 21.  A designação para o exercício da F.G. - Função Gratificada -, será feita pelo Presidente da Câmara, através de portaria nominal, por indicação do Diretor da Câmara, desde que haja dotação orçamentária para atender os encargos constantes do ANEXO V.

 

Art. 22.  A Função Gratificada poderá ser concedida desde que o funcionário seja designado para exercer funções não inerentes às suas atribuições, por absoluta necessidade de serviço.

 

Art. 23.  O Regime de Dedicação Profissional Exclusiva (R.D.P.E.) da Câmara Municipal de Jacareí, será requlamentado pela Mesa Diretora do Legislativo, através de ato administrativo.

 

Art. 24.  Os requisitos para preenchimento dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal, ficam estabelecidos no ANEXO VI desta lei.

 

Art. 25.  Ficam fazendo parte integrante da presente lei, os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI.

 

Art. 26.  As atribuições inerentes aos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, serão designadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, através de ato administrativo do Presidente da Câmara.

 

 

Art. 28.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 29.  Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial as Leis Municipais de nº.s: 1.451, de 23.04.71; 1.482, de 20.10.71; 1.600, de 05.11.73; 1.635, de 18.07.74; 1.689/75; 1.699, de 11.08.75; 1.819, de 27.10.77; 1.827, de 18.11.77 e 1.906, de 23.05.79.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de Junho de 1.980.

 

 

ADILSON ARICE
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 


ANEXO I

 

QUADRO DO PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA

 

CARGOS                      LOTAÇÃO

 

Diretor da Câmara............. 01

 

Assistente de Direção........ 01

 

Assessor de Relações Públicas e Divulgação         02

 

Assistente Legislativo........ 03

 

Contador............................        01

 

Assessor de Bancadas....... 04

 

Oficial Administrativo......... 02

 

Revisor de Atas................ 02

 

Tesoureiro....................... 01

 

Redator de Atas............... 02

 

Motorista........................ 02

 

Recepcionista.................. 01

 

Telefonista...................... 01

 

Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio    01

 

Atendente Legislativo........ 02

 

Servente............................        03

 

Guarda do Prédio.............. 02

 

 

anexo ii

 

SISTEMA DE ACESSO

 

 

CARGOS                      ACESSO

 

Diretor da Câmara --------------

 

Assistente de Direção Diretor da Câmara

 

Assistente Legislativo Assistente de Direção

 

Assessor de Bancadas Assistente Legislativo

 

Oficial Administrativo Assessor de Bancadas

 

Revisor de Atas Oficial Administrativo

 

Redator de Atas Revisor de Atas

 

Contador............................        --------------

 

Assessor de Relações Públicas e Divulgação         --------------

 

Tesoureiro...... --------------

 

Motorista........ --------------

 

Recepcionista.. --------------

 

Telefonista..... --------------

 

Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio    --------

 

Atendente Legislativo --------------

 

Guarda do Prédio --------------

 

Servente............................        --------------

 

 

 

ANEXO III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS PELAS REFERÊNCIAS

 

CARGOS                      REFERÊNCIAS

 

Diretor da Câmara..........................CD    15

 

Assistente de Direção........ 14

 

Assessor de Relações Públicas e Divulgação         13

 

Assistente Legislativo........ 13

 

Contador............................        13

 

Assessor de Bancadas....... 12

 

Oficial Administrativo......... 11

 

Revisor de Atas................ 10

 

Tesoureiro....................... 09

 

Redator de Atas............... 09

 

Motorista........................ 06

 

Recepcionista.................. 05

 

Telefonista...................... 05

 

Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio    04

 

Atendente Legislativo........ 03

 

Guarda do Prédio.............. 02

 

Servente............................        01

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

REFERÊNCIA              VENCIMENTOS (CR$)

 

15.................................... 33.696,00

 

14.................................... 30.000,00

 

13.................................... 20.736,00

 

12.................................... 15.552,00

 

11.................................... 12.800,00

 

10.................................... 12.600,00

 

09.................................... 12.441,60

 

08.................................... 11.404,80

 

07.................................... 10.368,00

 

06...................................... 9.331,20

 

05...................................... 8.294,40

 

04...................................... 7.257,60

 

03...................................... 6.220,80

 

02...................................... 5.805,60

 

01...................................... 5.184,00

 

 

 

ANEXO V

TABELA DE VALORES NUMÉRICOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

SÍMBOLO   VALOR (CR$)     NÚMERO

 

FG-0             3.000,00       03

 

FG-1             2.000,00       03

 

FG-2             1.500,00       03

 

FG-3             1.200,00       03

 

FG-4             1.000,00       03

 

 

 

ANEXO VI

 

CARGO: SERVENTE

REFERÊNCIA: 01

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Primária. 4ª série do 1º grau completa.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

 

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

 

 

CARGO: GUARDA DO PRÉDIO

REFERÊNCIA: 02

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Primária. 4ª série do 1º grau completa.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

 

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

 

 

CARGO: ATENDENTE LEGISLATIVO

REFERÊNCIA: 03

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Primária. 4ª série do 1º grau completa.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Noções elementares de atendimento ao público, de entrega de correspondência e transmissão de recados.

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

 

 

CARGO: ENCARREGADO GERAL DA LIMPEZA DE MANUTENÇÃO DO PRÉDIO

REFERÊNCIA: 04

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Primária. 4ª série do 1º grau completa.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

 

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

 

 

CARGO: RECEPCIONISTA

REFERÊNCIA: 05

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Primária. 8ª série do 1º grau completa.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Conhecimentos de Português suficientes para redação simples. Boa dicção. Experiência em atendimento ao público.

Cargo privativo de pessoas do sexo feminino.

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

 

 

CARGO: TELEFONISTA

REFERÊNCIA: 05

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Primária. 8ª série do 1º grau completa.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Boa dicção. Conhecimentos de Português para redação de informações simples. Noções sobre atendimento telefônico.

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

 

 

CARGO: MOTORISTA

REFERÊNCIA: 06

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Primária. 4ª série do 1º grau completa

1.825 dias em atividades afins.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Para dirigir veículos de porte médio; para andar satisfatoriamente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília etc.

Habilitação profissional “C 2” e 5 (cinco) anos de prática na profissão.

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

 

 

CARGO: TESOUREIRO

REFERÊNCIA: 09

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Secundária. 2º grau completo

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Bons conhecimentos de matemática para fazer cálculos com precisão e correção; conhecimentos de datilografia, noções sobre organização dos serviços inerentes à Secretaria.

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

 

 

CARGO: REDATOR DE ATAS

REFERÊNCIA: 09

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Secundária. 2º Grau completo.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Bons conhecimentos de datilografia, conhecimentos de Português suficientes para a prática de redação, noções sobre elaboração de ofícios simples e informações. Bons conhecimentos sobre elaboração de atas.

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

Revisor de Atas.

 

CARGO: REVISOR DE ATAS

REFERÊNCIA: 10

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Secundária. 2º Grau completo.

365 dias de efetivo exercício na classe de Redator de Atas.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Capacidade para redigir com correção. Bons conhecimentos de elaboração de atas, ofícios, relatórios e serviços afins.

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

Oficial Administrativo.

Dentre os ocupantes da classe de Redator de Atas.

CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA: 11

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Secundária. 2º Grau completo.

365 dias de efetivo exercício no cargo de Revisor de Atas.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Bons conhecimentos de datilografia, de elaboração de ofícios; relatórios e pareceres simples. Conhecimentos superficiais sobre elaboração de projetos de leis, resoluções e decretos, bons conhecimentos sobre protocolo e montagem de processos.

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

Assessor de bancadas

Dentre os ocupantes da classe de Revisor de Atas.

CARGO: ASSESSOR DE BANCADAS

REFERÊNCIA: 12

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Secundária. 2º Grau completo.

365 dias de efetivo exercício na classe de Oficial Administrativo.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Amplo conhecimento sobre a organização dos serviços legislativos, completo domínio da datilografia, conhecimentos para redigir satisfatoriamente atos, atas, ofícios, relatórios, pareceres, etc. Conhecimentos superficiais sobre a elaboração de projetos.

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

Assistente Legislativo

Dentre os ocupantes da classe de Oficial Administrativo.

CARGO: CONTADOR

REFERÊNCIA: 13

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Secundária. 2º Grau completo. Certificado de conclusão do Curso Técnico de Contabilidade ou de Contador.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Excelentes conhecimentos de Contabilidade Pública; completo domínio das técnicas de elaboração de orçamentos, bons conhecimentos de matemática, conhecimentos sobre a elaboração de processos de licitações (convites, tomadas de preços, concorrências públicas), bons conhecimentos de datilografia e de aplicação orçamentária.

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

 

 

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

REFERÊNCIA: 13

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Secundária. 2º grau completo.

365 dias de efetivo exercício na classe de Assessor de Bancadas.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Completo domínio da datilografia, bons conhecimentos de Português para redigir com correção, amplo conhecimento da organização dos serviços legislativos. Conhecimentos sobre elaboração de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, atas, ofícios, pareceres, portarias, etc.

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

Assistente de Direção

Dentre os ocupantes da classe de Assessor de Bancadas.

CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO

REFERÊNCIA: 13

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Curso superior. Formado em Relações Públicas.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Excelentes conhecimentos sobre as atividades inerentes à profissão de Relações Públicas. Conhecimentos sobre as atividades do Relações Públicas ao âmbito da Administração pública. Conhecimentos sobre a elaboração de palestras, seminários, cursos, etc. Conhecimentos sobre a confecção de boletins e informativos. Conhecimentos consideráveis de datilografia. Conhecimentos sobre a divulgação dos trabalhos legislativos. Noções sobre cadastramento e arquivo. Conhecimentos sobre elaboração de ofícios, memorandos, notícias, etc.

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

 

 

CARGO: ASSISTENTE DE DIREÇÃO

REFERÊNCIA: 14

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO

EXPERIÊNCIA

Superior. Curso Universitário completo

365 dias de efetivo exercício na classe de Assistente Legislativo.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

OUTROS REQUISITOS

Excelente conhecimento de Português e ótima redação. Noções gerais sobre elaboração de relatórios, pareceres, atos, portarias, ofícios, comunicados, memorandos, etc. Domínio total da datilografia e conhecimentos consideráveis sob re a elaboração de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos. Amplos conhecimentos sobre a organização dos serviços legislativos, principalmente sobre o funcionamento da Secretaria Legislativa. Conhecimentos gerais sobre administração pública e domínio das técnicas legislativas, principalmente sobre processamento de projetos.

 

REQUISITOS DE ACESSO

POSSIBILITA ACESSO

RECRUTAMENTO

Diretor da Câmara

Dentre os ocupantes da classe de Assistente Legislativo.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.