LEI Nº. 1955, DE 31 DE MARÇO DE 1.980.
“Altera e dá nova redação ao artigo
1º da Lei Municipal nº. 1.378 de 26/06/70”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E O SR. DR. BENEDiCTO SÉRGIO LENCIONI, DIGNÍSSIMO
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo primeiro da Lei 1.378 de 26
junho de 1.970 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Ficam isentos do imposto predial os
imóveis que sirvam de residência própria:
a) dos ex-combatentes participantes da II
Guerra Mundial;
b) dos
revolucionários de 1.932;
c) dos
funcionários e servidores municipais;
d) dos
pensionistas de ex–servidores ou funcionários municipais, mesmo percebendo
benefício de outro Órgão Estatal;
e) dos aposentados no serviço público
municipal”.
Parágrafo único. para efeito desta lei
conceitua–se como “ex-combatente aquele que tenha servido como convocado ou
não, no teatro de operações da Itália – no período de 1.944/1.945 ou que tenha
integrado a Força Aérea Brasileira, Marinha de Guerra ou a Marinha Mercante e
tendo nestas últimas participado de comboios e patrulhamento”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário em especial a lei n° 1.541, de 03 de outubro de 1.972.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 1.980.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.