Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município autorizado a contratar, com Estabelecimentos de Crédito Oficiais e ou Particulares, operações de crédito por antecipação da receita até o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), no corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes com a efetivação da presente lei, correrão por conta de dotação próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.