LEI Nº. 1948, de 27 de dezembro de 1.979.
(Dispõe sobre a doação de área destinada a Casa de Amizade de Jacareí).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar para a Casa da Amizade de
Jacareí, terreno pertencente à Prefeitura Municipal, situado na Rua Helgoland,
no Loteamento denominado “Cidade Jardim”, contendo as seguintes medidas e
confrontações:
“A área a ser doada para a construção da creche
tem 40,00m de frente para a Rua Helgoland; sua divisa direita para quem de
frente olha o imóvel mede 50,00m e divisa com os lotes 2, 3,4 e parte do lote 5
da quadra 42 medindo respectivamente 25,00m, 10,00m, 10,00m, e 5,00m; sua
divisa esquerda para quem de frente olha o imóvel mede 50,00m divisando com o
remanescente as áreas da Prefeitura Municipal; nos fundos mede 40,00m e divisa
com o remanescente da área da Prefeitura Municipal, encerrando em seu perímetro
a área de 2.000m²”.
Art. 2º A
Casa da Amizade de Jacareí se compromete a construir no terreno doado uma
creche, devendo dar início à construção no prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 3º O
imóvel reverterá ao patrimônio municipal se não forem cumpridas as condições do
artigo anterior.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.979.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeitura Municipal
Publicado no Diário de Jacareí nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.