Lei nº. 1947, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

dispõe sobre alteração na Tabela IV, da Lei nº 1.108, de 21 de dezembro de 1.966.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu, Benedicto Sérgio Lencioni, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam incluídos na Tabela IV, Tabelas para o lançamento e cobrança das Taxas de Expediente e Serviços Diversos da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1.966, os seguintes itens, Especificações e Discriminações e Alíquotas.

 

Itens

Especificações e Discriminações

Alíquota
% sobre V.R.

 

TAXA DE EXPEDIENTE

 

 

 

 

13

De reprodução de plantas ou documentos

 

 

- Reprodução de documentos ou plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox ou similar, ou heliográfico em tamanho ofício.......................................

0,2

 

 

 

14

- Mapas do Município

 

 

a) Normal (cópia heliográfica) por m2.

3

 

b) Com lançamento de estudos (zoneamento, sistema viário, etc – cópia heliográfica por m2.

6

 

 

 

15

Material Aerofotogramétrico

 

 

a) Escala 1:20.000

 

 

Cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00m x 0,80 m..................................

50

 

 

 

 

b) Escala 1:10.000

 

 

Cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00m x 0,80m

52 

 

 

 

 

c) Escala 1:5.000

 

 

Cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00m x 0,80 m .............................

54

 

 

 

 

d) Escala 1:1.000

 

 

Cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00m x 0,80 m .............................

56

 

 

 

16

Diretrizes para loteamento

 

 

I – Diligências iniciais

 

 

a) Cópia aerofotogramétrica......................

54

 

b) Mão-de-obra de agrimensor/por hora.........

4

 

c) Viatura/por km rodado.............................

0,3

 

d) Vistoria por hora..........................................

6

 

 

 

 

II – Análise Inicial

 

 

a) Cópia aerofotogramétrica (variável de acordo com a escala-item 12 desta tabela)

 

 

b) Mão-de-obra do arquiteto/por hora.........

8

 

c) Viatura/por km rodado.............................

0,3

 

d) Vistoria por hora..........................................

8

 

 

 

 

III – Desenho

 

 

a) Mão-de-obra do desenhista/por hora.........

4

 

b) Viatura/por km rodado.............................

0,3

 

c) Vistoria por hora..........................................

4

 

d) Outros (materiais de desenho gastos, etc)......

1

 

 

 

 

IV- Nota explicativa/por folha.........................

4

 

 

 

 

V – Análise final – Acréscimo de 15% sobre o total.....

 

 

 

 

17

Aprovação Prévia dos Loteamentos

 

 

a) Compatibilização das diretrizes fornecidas

 

 

Arquiteto/por hora.......................

8

 

 

 

 

b) Aferição técnico-local do projeto

 

 

Agrimensor/por hora...................

4

 

 

 

 

c) Aferição técnica Geral final para liberação do Projeto para efeito de aprovação final.

 

 

Acréscimo de 5% sobre o total.

 

 

 

8

18

Autenticação de Croqui ou Plantas

 

 

a) Vistoria/por hora......................

6

 

b) Viatura/por km rodado.............

0,3

 

c) Plantas fornecidas pelo interessado por m2 de construção ou área loteada...................

0,2

 

 

 

 

Obs:

 

 

a) Para cada expedição de comunique-se haverá um acréscimo de 20% sobre as taxas de praxe.

 

 

 

 

 

b) Para análise e aprovação de loteamentos clandestinos, haverá um acréscimo na taxa normal de 50%  sobre o total calculado.

 

 

 

 

19

Informações Gerais sobre Uso do Solo

 

 

Por folha reproduzida.....................

17

 

Obs.: Não será cobrada folha extra que não ultrapassar até 15 laudas

 

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de novembro de 1.979.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.