Art. 1º Ficam incluídos na Tabela IV, Tabelas para o lançamento e cobrança das Taxas de Expediente e Serviços Diversos da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1.966, os seguintes itens, Especificações e Discriminações e Alíquotas.
Itens |
Especificações e Discriminações |
Alíquota |
|
TAXA DE EXPEDIENTE |
|
|
|
|
13 |
De reprodução de plantas ou documentos |
|
|
- Reprodução de documentos
ou plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox
ou similar, ou heliográfico em tamanho
ofício....................................... |
0,2 |
|
|
|
14 |
- Mapas do Município |
|
|
a) Normal (cópia heliográfica) por m2. |
3 |
|
b) Com lançamento de estudos (zoneamento, sistema viário, etc –
cópia heliográfica por m2. |
6 |
|
|
|
15 |
Material Aerofotogramétrico |
|
|
a)
Escala 1:20.000 |
|
|
Cópia heliográfica por prancha com
dimensão de 1,00m x |
50 |
|
|
|
|
b) Escala 1:10.000 |
|
|
Cópia heliográfica por prancha com
dimensão de 1,00m x 0,80m |
52 |
|
|
|
|
c) Escala 1:5.000 |
|
|
Cópia heliográfica por prancha com
dimensão de 1,00m x |
54 |
|
|
|
|
d) Escala 1:1.000 |
|
|
Cópia heliográfica por prancha com
dimensão de 1,00m x |
56 |
|
|
|
16 |
Diretrizes para loteamento |
|
|
I – Diligências iniciais |
|
|
a) Cópia
aerofotogramétrica...................... |
54 |
|
b) Mão-de-obra de agrimensor/por
hora......... |
4 |
|
c) Viatura/por km
rodado............................. |
0,3 |
|
d) Vistoria por
hora.......................................... |
6 |
|
|
|
|
II – Análise Inicial |
|
|
a) Cópia aerofotogramétrica (variável de
acordo com a escala-item 12 desta tabela) |
|
|
b) Mão-de-obra do arquiteto/por hora......... |
8 |
|
c) Viatura/por km
rodado............................. |
0,3 |
|
d) Vistoria por
hora.......................................... |
8 |
|
|
|
|
III – Desenho |
|
|
a) Mão-de-obra do desenhista/por
hora......... |
4 |
|
b) Viatura/por km
rodado............................. |
0,3 |
|
c) Vistoria por
hora.......................................... |
4 |
|
d) Outros (materiais de desenho gastos, etc)...... |
1 |
|
|
|
|
IV- Nota explicativa/por folha......................... |
4 |
|
|
|
|
V – Análise final – Acréscimo de 15% sobre
o total..... |
|
|
|
|
17 |
Aprovação Prévia dos Loteamentos |
|
|
a) Compatibilização
das diretrizes fornecidas |
|
|
Arquiteto/por hora....................... |
8 |
|
|
|
|
b) Aferição técnico-local do projeto |
|
|
Agrimensor/por hora................... |
4 |
|
|
|
|
c) Aferição técnica Geral final para liberação
do Projeto para efeito de aprovação final. |
|
|
Acréscimo de 5% sobre o total. |
|
|
|
8 |
18 |
Autenticação de Croqui ou Plantas |
|
|
a) Vistoria/por hora...................... |
6 |
|
b) Viatura/por km rodado............. |
0,3 |
|
c) Plantas fornecidas pelo interessado por
m2 de construção ou área loteada................... |
0,2 |
|
|
|
|
Obs: |
|
|
a) Para cada expedição de comunique-se
haverá um acréscimo de 20% sobre as taxas de praxe. |
|
|
|
|
|
b) Para análise e aprovação de loteamentos
clandestinos, haverá um acréscimo na taxa normal de 50% sobre o total calculado. |
|
|
|
|
19 |
Informações Gerais sobre Uso do Solo |
|
|
Por folha reproduzida..................... |
17 |
|
Obs.: Não será cobrada folha extra que não
ultrapassar até 15 laudas |
|
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.