Art. 1º Ficam
alterados os itens, especificações e discriminações e alíquotas, da Tabela III
referente aos itens
Itens |
Especificações e Discriminações |
Alíquota |
% sobre V.R. |
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 |
I – Construções Prédios residenciais de 1 ou mais pavimentos p/m2 de área útil de piso coberto............................ Prédios de 1 ou mais pavimentos destinados a habitação coletiva p/m2 de área útil de piso coberto............................ Prédios de 1 ou mais pavimentos com destinação comercial, varejista, profissional e ou prestação de serviços, ou mistos com habitação coletiva, p/m2 de área útil de piso coberto............................ Prédios mistos para comércio e ou prestação de serviços e residência unifamiliar p/m2 de área útil de piso coberto................... Parte residencial................................................... Parte comercial.................................................... Garagens em prédios residenciais unifamiliar p/m2 de área....................... Garagem coletiva p/m2 de área................ Prédio comercial atacadista, entreposto, p/m2 de área útil de piso comercial....................... Prédios de um ou mais pavimentos, destinados a atividade industrial de qualquer natureza, p/m2 de área útil de piso coberto........................... Postos de serviços automobilísticos p/m2 de área útil de piso coberto................... Depósitos p/m2 de área útil de piso coberto................ Prédio hospitalar p/m2 de área útil de piso coberto....... Prédios destinados a diversões públicas, recreações de entidades privadas p/m2 de área útil de piso coberto.................... Prédios destinados a atividades educacionais, culturais, p/m2de área útil de piso coberto............... Prédios destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres, p/m2 de área útil, de piso coberto.................. Toldos ou coberturas movediças a serem colocadas nas fachadas dos prédios: a) Comercial e Industrial por unidade b) Residencial por unidade..................... Silos, tanques ou reservatórios p/líquidos, exceto p/água, por p/m2 de área de projeção............... Obras não especificadas nesta tabela, p/m2 de área útil de piso coberto........................... II – Conservação 5 (cinco) vezes o índice correspondente à construção de obras de mesmo caráter. III – Substituição de plantas Total sem aumento de área, 20% do valor cobrado para a construção, conforme o caráter da obra. Parcial sem aumento de área, 20% do valor cobrado para a construção, incidindo sobre a área do pavimento implicado, de acordo com o caráter da obra. Com aumento de área, 20% do valor cobrado para construção, incidindo s/ o pavimento implicado de acordo com o caráter da obra e 100% s/ a parte acrescida. IV – Reformas sem acréscimos de área 10% do valor cobrado para construção, conforme o caráter da obra, p/m2 sobre o pavimento implicado. V – Obras diversas Andaimes, tapumes, no alinhamento do logradouro, inclusive tapume para construção, reconstrução ou reparos gerais de prédios, por metro linear e por 06 (seis) meses ou fração .... Cortes em meio fio para entrada de automóveis, por metro linear....... VI – Construção de Templos religiosos, muros, calçadas, demolições e pinturas de prédios |
0,5 0,6 0,6 0,5 0,6 0,3 0,6 1 1 0,6 0,8 0,5 0,6 0,3 0,1 1 0,5 0,3 0,6 3 3 0,0 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.