Art. 1º Ficam
alteradas as alíquotas da Tabela III – Taxa de Licença para Execução de
Arruamentos e Loteamentos de Terrenos Particulares, passando os itens 64 e
Itens |
Especificações e Discriminações |
Alíquota % sobre V.R. |
64 |
Loteamentos e ou Arruamentos |
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1 – Implantação, por m² da área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município. |
0,2 |
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2 – Regularização, por m² da área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município. |
3 vezes o valor estabelecido para a implantação. |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.