Lei nº. 1945, de 27 de dezembro de 1.979.

 

Altera as alíquotas da Tabela III, referente aos itens 64 e 65 da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1.966.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PrefeitO municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam alteradas as alíquotas da Tabela III – Taxa de Licença para Execução de Arruamentos e Loteamentos de Terrenos Particulares, passando os itens 64 e 65 a ter a seguinte redação:

 

Itens

Especificações e Discriminações

Alíquota %

sobre V.R.

64

Loteamentos e ou Arruamentos

 

 

1 – Implantação, por m² da área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município.

0,2

 

2 – Regularização, por m² da área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município.

3 vezes o valor estabelecido para a implantação.

    

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.