VETADA.

 

LEI Nº. 1942/1979.

 

Modifica a redação do artigo 7º da Lei Municipal nº. 1.736/76 que foi alterada pelo artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.925/79.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAReÍ APROVA E O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 7º da Lei Municipal nº. 1.736/79, de 1º/05/76, passará a vigorar com a seguinte redação: “Fica estabelecido em Cr$ 3.00 (três cruzeiros) o período de 1 (uma) hora e, em Cr$ 5.00 (cinco cruzeiros) o período de 2 (duas) horas de estacionamento, sendo permitida uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, cujo controle será exercido pelas funcionárias da Zona Azul”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.