Lei nº. 1.940, de 23 de novembro de 1.979.

 

Autoriza a Prefeitura do Município de Jacareí, receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos do FNDU/ESTADO.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o senhor Doutor Benedicto Sérgio Lencioni - Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I              receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes de Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos – (FNDU/ESTADO) Quota parte Estado, no valor de Cr$ 1.594.250,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros).

 

II             assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento dos recursos financeiros, previstos no item I deste art. bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

III            abrir com vigência até 1.980, crédito adicional especial na importância de Cr$ 1.594.250,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), com a seguinte classificação:

 

Órgão:        Departamento de Obras e Viação

 

Unidade Orçamentária: Divisão de Obras

 

Categoria Econômica: 4000 despesas da capital

 

Sub-categoria Econômica: 4300 – investimentos

 

Elemento: 4110 – Obras e Instalações

 

Função: ID – Habitação e Urbanismo

 

Programa: 1058 – Urbanismo

 

Sub-Programa: 10.58.3231.14 – Pavimentação, Guias, Sarjetas e Calçamento.

 

Valor: CR$ 1.594.250,00

 

Parágrafo único.    a cobertura do crédito autorizado no item III, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no art. anterior, destinar-se-ão a:

 

I              pavimentação da Avenida Conselheiro Antonio Prado.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 23 de novembro de 1.979.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.