LEI Nº. 1932, de 19 de novembro de 1.979.

 

“Autoriza abertura de crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar o S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUiNTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizado ao Órgão Executivo Municipal a abertura de crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à concessão de subvenção ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que se classificará como segue:

 

10 – Encargos Gerais do Município

10.01 – Encargos Gerais

 

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

13.76 – Saneamento

13.76.4470 – Abastecimento d’ Água

 

13.76.4472 – Subvenção ao S.A.A.E.

         

          3213 – Contribuições Correntes 2000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municia de Jacareí, 19 de novembro de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.