LEI Nº. 1929, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.979.

 

Dispõe sobre a concessão de Abono Natalino aos Funcionários Públicos do Município.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, aos funcionários da Prefeitura e Câmara Municipal de Jacareí, Abono de Natal correspondente aos seus vencimentos mensais compreendidas as vantagens e gratificações.

 

Parágrafo único.     O abono de que trata esse artigo, é extensivo aos pensionistas, inativos, comissionados e contratados.

 

Art. 2º  O pagamento a que se refere o artigo anterior, é calculado proporcionalmente aos dias de efetivo trabalho, também considerados os períodos de férias regulamentares e os de licença por acidentes de trabalho, excluídos desta condição os inativos e pensionistas que terão abono integral.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de novembro de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.