Lei Nº 192,
de 15 DE FEVEREIRO De 1952
A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a lei nº 86 de 14 de Janeiro de
1950, por ter decorrido dois anos, sem que os interessados tenham tomado as devidas providências.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de fevereiro de 1952.
LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO
PREFEITO MUNICIPAL
Original
para o arquivo da Câmara Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.