Lei nº. 1921, de 18 de outubro de 1.979.
Dispõe sobre “Alterações da Lei Municipal nº. 1.631, de 25 de julho de
1.974, e dá outras providências”.
a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Dr. Benedicto Sérgio Lencioni
- Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.631, de 25 de junho de 1.974, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
2º O fornecimento e instalação dos hidrômetros referidos no art. anterior, se processará pelo sistema de financiamento direto aos
proprietários ou compromissários dos respectivos imóveis, pela firma vencedora
da licitação ou ainda através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município”.
Art. 2º O artigo 2º da
Lei Municipal nº 1.631, de 25 de junho de 1.974,
ficará acrescido de mais dois parágrafos, passando o atual parágrafo único a
ser 1º, com a seguinte redação:
“§ 1º o valor do
aparelho instalado correrá por conta do proprietário ou compromissário do
imóvel, cujo pagamento poderá ser parcelado em até 10 (dez) prestações mensais,
acrescidas de juros legais, cobrados conjuntamente com as respectivas taxas de
água.”
“§ 2º o benefício do parcelamento somente será
concedido aos interessados que comprovarem o recebimento de salário ou
vencimento igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.”
“§ 3º Para poder
beneficiar-se do disposto no § 1º, o interessado deverá requerer ao Presidente
do S.A.A.E., independentemente de qualquer taxa de expediente, anexando uma
declaração da firma empregadora ou do órgão onde trabalha, comprovando salários
ou vencimentos percebidos, ou ainda, para outros casos, um atestado
comprobatório, firmado por duas autoridades competentes a exemplo das
exigências estabelecidas pelo I.N.P.S..”
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 1979.
Benedicto Sérgio Lencioni
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.