Lei nº. 1921, de 18 de outubro de 1.979.

 

Dispõe sobre “Alterações da Lei Municipal nº. 1.631, de 25 de julho de 1.974, e dá outras providências”.

 

a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Dr. Benedicto Sérgio Lencioni - Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.631, de 25 de junho de 1.974, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O fornecimento e instalação dos hidrômetros referidos no art. anterior, se processará pelo sistema de financiamento direto aos proprietários ou compromissários dos respectivos imóveis, pela firma vencedora da licitação ou ainda através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município”.

 

Art. 2º        O artigo 2º da Lei Municipal 1.631, de 25 de junho de 1.974, ficará acrescido de mais dois parágrafos, passando o atual parágrafo único a ser 1º, com a seguinte redação:

 

§ 1º  o valor do aparelho instalado correrá por conta do proprietário ou compromissário do imóvel, cujo pagamento poderá ser parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, acrescidas de juros legais, cobrados conjuntamente com as respectivas taxas de água.”
 
§ 2º  o  benefício do parcelamento somente será concedido aos interessados que comprovarem o recebimento de salário ou vencimento igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.”
 
§ 3º  Para poder beneficiar-se do disposto no § 1º, o interessado deverá requerer ao Presidente do S.A.A.E., independentemente de qualquer taxa de expediente, anexando uma declaração da firma empregadora ou do órgão onde trabalha, comprovando salários ou vencimentos percebidos, ou ainda, para outros casos, um atestado comprobatório, firmado por duas autoridades competentes a exemplo das exigências estabelecidas pelo I.N.P.S..”
 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 1979.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.