Lei nº. 1916, de 09 de agosto de 1.979.

 

“Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jacareí e altera o § 3º, Art. 10, da Lei nº. 1.820/77

 

O Prefeito Municipal de Jacareí, Doutor Benedicto Sérgio Lencioni, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro Permanente de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jacareí, os seguintes cargos integrantes do Artigo 10, parágrafo 3º, estabelecidos pela Lei Municipal 1.820/77, de 31 de outubro de 1.977 (Quadro do Pessoal Permanente Executivo – Q.P.E.): 

 

Vigia Noturno - referência 11 (onze) = 04 (quatro) cargos;

 

Servente - referência 10 (dez)   = 03 (três) cargos;

 

Pedreiro - referência 08 (oito)   = 01 (um) cargos;

 

Calceteiro - referência 08 (oito)   = 01 (um) cargos;

 

Encanador - referência 08 (oito)   = 01 (um) cargos;

 

Motorista - referência 07 (sete)  = 03 (três) cargos;

 

Auxiliar de serviços - referência 07 (sete)  = 01 (um) cargos;

 

Art. 2º  Ficam, ainda, criados e incluídos no Quadro do Pessoal Permanente Executivo – Q.P.E., 03 (três) cargos de Jardineiro – referência 9 (nove), integrados no Art. 10, parágrafo 3º, esta acrescido no item XVI, da Lei Municipal 1.820 de 31 de outubro de 1.977.

 

Art. 3º  Os provenientes dos cargos ora criados, poderão ser feitos com a nomeação de extranumerário com estabilidade no serviço público e que tenham exercido neste Município, por mais de 10 (dez) anos, específica e respectivamente as funções relacionadas no Art. 1º desta lei.

 

Art. 4º  As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de agosto de 1.979.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.