Lei nº. 1912, 12 de junho de 1.979.

 

“Cria a F.I.A. – Feira Infantil de Arte de Jacareí” ..

 

O Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica criada no Município de Jacareí a F.I.A. – Feira Infantil de Arte de Jacareí.

 

Art. 2º  A abertura da F.I.A. – será feita anualmente, juntamente com as comemorações da Semana da Criança.

 

Art. 3º  A abertura da F.I.A. – Feira Infantil de Arte, será feita pelos alunos detentores dos prêmios “Prefeito por um dia” e “Presidente por um dia”, instituídos pela Lei Municipal nº. 1.900, de 19.03.79.

 

Art. 4º  Caberá ao Departamento de Educação e Cultura, a efetiva realização desta FEIRA.

 

Art. 5º  Ao Departamento de Educação e Cultura, caberá a elaboração das normas que disciplinarem a realização da F.I.A.

 

Parágrafo único.    A concessão ou não de prêmios aos participantes da F.I.A. ficará a critério do Departamento a que alude este artigo através de dotação específica no orçamento vigente ou de patrocinadores.

 

Art. 6º  Será permitida a participação de concorrentes da cidade de Jacareí e de outras cidades em igualdades de condições.

 

Art. 7º  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de junho de 1.979.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Boletim Municipal nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.