Art. 1º Fica criada no Município de Jacareí a F.I.A. – Feira Infantil de Arte de Jacareí.
Art. 2º A abertura da F.I.A. – será feita anualmente, juntamente com as comemorações da Semana da Criança.
Art. 3º A abertura da F.I.A. – Feira Infantil de Arte, será feita pelos alunos detentores dos prêmios “Prefeito por um dia” e “Presidente por um dia”, instituídos pela Lei Municipal nº. 1.900, de 19.03.79.
Art. 4º Caberá ao Departamento de Educação e Cultura, a efetiva realização desta FEIRA.
Art. 5º Ao Departamento de Educação e Cultura, caberá a elaboração das normas que disciplinarem a realização da F.I.A.
Parágrafo único. A concessão ou não de prêmios aos participantes da F.I.A. ficará a critério do Departamento a que alude este artigo através de dotação específica no orçamento vigente ou de patrocinadores.
Art. 6º Será permitida a participação de concorrentes da cidade de Jacareí e de outras cidades em igualdades de condições.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Boletim Municipal nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.