Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 (um) cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO, integrante do Artigo 10, parágrafo 3°, item IV, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.820, de 31 de Outubro de 1.977.
Art. 2° O provimento do cargo, ora criado, poderá ser feito com a nomeação de extranumerário com estabilidade no serviço público e que tenha exercido neste Município, por mais de 10 (dez) anos, a função de Operador de Máquinas da Estação de Tratamento de Água, cujo cargo, atualmente, é denominado AUXILIAR DE SERVIÇO.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.