VETADA.

 

Lei nº. 1907/1979.

 

Dispõe sobre normas especiais para empreiteiras e subempreiteiras de obras e serviços públicos do Município de Jacareí.

 

a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sérgio LencionI, Prefeito do Município de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  As empreiteiras de obras ou serviços de Administração Direta ou Indireta do Município ficam obrigadas a apresentar ao poder contratante, no prazo de 10 (dez) dias de sua contratação, os nomes das subempreiteiras por ela contratadas, se admitidas.

 

Parágrafo único.    as subempreiteiras ficam obrigadas a apresentar nessa ocasião, provas do cumprimento de todas as exigências legais, as que estão sujeitas também as empreiteiras.

 

Art. 2º  A Administração Direta ou Indireta do Município somente liberará o pagamento às empreiteiras mediante a comprovação da quitação geral de seus compromissos e encargos sociais e trabalhistas, especialmente no tocante a regularidade de situação perante o INPS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS).

 

Parágrafo único.    as subempreiteiras também estarão sujeitas as exigências estipuladas neste artigo.

 

Art. 3º  Descumpridas as exigências do artigo anterior e seu parágrafo único, os pagamentos devidos pelo poder contratante ficarão suspensos até a total regularização desses compromissos e encargos sociais e trabalhistas.

 

Art. 4º  A infringência a qualquer dispositivo da lei trabalhista, apurada em sentença transitada em julgado, cometida durante o relacionamento com o poder contratante, implicará, para a empreiteira ou subempreiteira, o impedimento definitivo de qualquer novo contrato com o órgão da Administração Direta ou Indireta do Município.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Benedicto Sérgio LencionI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.