Art. 1º Fica
concedido um aumento de vencimento ao pessoal estatutário da Câmara Municipal
de Jacareí, inclusive os inativos, de 20% (vinte por cento) a partir de 1º de
Abril de 1.979, e 20% (vinte por cento) a partir de 1º de junho de 1.979.
Art. 2º As funções gratificadas constantes do anexo V, da Lei Municipal nº 1.827, de 18 de novembro de 1.827, de 18 de novembro de 1.977 ficam majoradas com os seguintes símbolos e valores:
FG 0 Cr$
1.500,00
FG 1 Cr$
1.200,00
FG 2 Cr$
1.000,00
FG 3 Cr$ 800,00
FG 4 Cr$ 600,00
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, um cargo de Assessor de Bancadas – referência 10; um cargo de Revisor de Atas – referência 6, um cargo de Telefonista – referência 5 e um cargo de Atendente Legislativo – referência 5.
Art. 4º Fica extinto do Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí, o cargo de Recepcionista.
Art. 5º Enquadrar-se-ão:
a - no cargo de Assessor de Bancadas – referência 10, o atual ocupante do cargo de Assistente de Administração – referência 7;
b – no cargo de Revisor de Atas – referência 6, o atual ocupante do cargo de recepcionista – referência 4.
Art. 6º O cargo de Redator de Atas, do Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí, corresponderá à referência 9.
Art. 7º As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1.979.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.