LEI Nº. 1904, de 30 de abril de 1.979

 

Dispõe sobre auxílio a ser concebido à Entidade Educacional Sociedade Mantenedora de Ensino e dá outras providências.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICíPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido à Entidade Educacional Sociedade Mantenedora de Ensino, no decorrer do corrente exercício, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer, parcialmente, a despesas de construção e salas de aula.

 

Art. 2º  Para efetivação do disposto no artigo anterior fica o Órgão Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes do crédito que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial no orçamento vigente:

 

09 – Departamento de Serviços Municipais

09.03 – Divisão de Serviços Gerais

10.60.32.51.23 – Aquisição de Veículos, Equipamentos, Móveis e Utensílios.

4120 – Equipamentos de Materiais Permanente – 300.000,00

Art. 4º  Em conseqüência fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.

 

Art. 5º  O recurso mencionado no artigo primeiro será liberado em três parcelas, sendo a primeira após a aprovação da planta e as demais quando da apresentação, pela Entidade beneficiária, de comprovantes que atrasem a execução, ainda que parcial, da obra planejada.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de abril de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.