Art. 1º Fica concedido à Entidade Educacional Sociedade Mantenedora de Ensino, no decorrer do corrente exercício, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer, parcialmente, a despesas de construção e salas de aula.
Art. 2º Para efetivação do disposto no artigo anterior fica o Órgão Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes do crédito que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial no orçamento vigente:
09 – Departamento de Serviços Municipais
09.03 – Divisão de Serviços Gerais
10.60.32.51.23 – Aquisição de Veículos, Equipamentos, Móveis e Utensílios.
4120 – Equipamentos de Materiais Permanente – 300.000,00
Art. 4º Em conseqüência fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.
Art. 5º O recurso mencionado no artigo primeiro será liberado em três parcelas, sendo a primeira após a aprovação da planta e as demais quando da apresentação, pela Entidade beneficiária, de comprovantes que atrasem a execução, ainda que parcial, da obra planejada.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.