Lei nº. 1902, de 19 de abril de 1.979.
(Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.877/78)
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.877/78, de 22 de novembro de 1.978, publicada
em 25 de novembro de 1.978, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a cancelar as dívidas ativas referentes ao imposto predial e ao imposto
territorial urbano e respectivas taxas, até o exercício de 1.977 (um mil
novecentos e setenta e sete), cuja soma não exceda de 10% ( dez
por cento) do valor referência em vigor no município.”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de abril de 1.979.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.