Lei nº. 1902, de 19 de abril de 1.979.

 

(Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.877/78)

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.877/78, de 22 de novembro de 1.978, publicada em 25 de novembro de 1.978, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar as dívidas ativas referentes ao imposto predial e ao imposto territorial urbano e respectivas taxas, até o exercício de 1.977 (um mil novecentos e setenta e sete), cuja soma não exceda de 10% ( dez por cento) do valor referência em vigor no município.”
 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de abril de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.