Lei nº. 1895, de 16 de fevereiro de 1.979.

 

Abre à Divisão de Obras do Município o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00, destinado a reforçar a dotação no orçamento vigente.

 

O Sr. Prefeito Municipal de Jacareí: Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o órgão executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a reforçar a seguinte dotação:

 

Órgão - Departamento de Obras

 

unidade orçamentária - Divisão de Obras

 

4000 - Despesas do Capital

 

4100 - Investimentos

 

4110 - Obras e Instalações

 

função 10 - Habitação e Urbanismo

 

programa 10.58  - Urbanismo

 

subprograma 10.58.3230 - Planejamento Urbano

 

projeto 10.58.3231  - Pavimentação, Guias, Sarjetas

                                      e Calçamento.......... Cr$ 11.500.000,00.

 

Parágrafo único      a cobertura do crédito que trata este artigo será efetuada mediante utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à pavimentação de vias públicas indispensáveis ao sistema viário municipal.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 16 de fevereiro de 1.979.

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.