Art. 1º Fica o órgão executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a reforçar a seguinte dotação:
Órgão - Departamento de Obras
unidade orçamentária - Divisão de Obras
4000 - Despesas do Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
função 10 - Habitação e Urbanismo
programa 10.58 - Urbanismo
subprograma 10.58.3230 - Planejamento Urbano
projeto 10.58.3231 - Pavimentação, Guias, Sarjetas
e Calçamento.......... Cr$ 11.500.000,00.
Parágrafo único a
cobertura do crédito que trata este artigo será efetuada mediante utilização de
recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do
Estado de São Paulo.
Art. 2º Os
recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à
pavimentação de vias públicas indispensáveis ao sistema viário municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.