Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a locação de imóvel que se destina a instalação e funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Jacareí, do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, de 01 de Janeiro a 31 de dezembro de 1.979.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta a seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento a vigorar em 1.979.
02 - Executivo
02.01 - Gabinete do Prefeito
03.07.0202.03 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3132 - Outros Serviços Encargos
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de
Janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.