LEI Nº. 1892, de 15 de janeiro de 1.979.

 

Dispõe sobre a locação de imóvel e dá outras providências.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONo E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a locação de imóvel que se destina a instalação e funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Jacareí, do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, de 01 de Janeiro a 31 de dezembro de 1.979.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta a seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento a vigorar em 1.979.

 

02 - Executivo

02.01 - Gabinete do Prefeito

03.07.0202.03 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3132 - Outros Serviços Encargos

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de Janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 15 de janeiro de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.