Lei nº. 1888, de 01 de dezembro de 1978.

 

Cria o SAJA – Salão de Arte de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Fica criado no Município de Jacareí o SAJA - Salão de Arte de Jacareí.

 

Art. 2°  A realização do SAJA, será feita anualmente, juntamente com as comemorações do aniversário da cidade.

 

Art. 3°  Caberá ao Departamento de Educação e Cultura, a efetiva realização desse Salão.

 

Art. 4°  Ao Departamento de Educação e Cultura, caberá a elaboração das normas que disciplinarem a realização do SAJA.

 

Parágrafo único.        a concessão ou não de prêmios aos participantes do SAJA ficará a critério do Departamento a que alude este artigo, através de dotação específica no orçamento vigente ou de patrocinadores.

 

Art. 5°  Será permitida a participação de concorrentes da cidade de Jacareí e de outras cidades em igualdade de condições.

 

Art. 6°  Será permitida a comercialização das obras de arte expostas durante o SAJA, porém, sua retirada somente será feita após o encerramento do Salão.

 

Art. 7°  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.