Lei nº. 1886, de 01 de dezembro de 1978.

 

Dispõe sobre a concessão de Abono Natalino aos Funcionários Públicos do Município.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°  Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, aos funcionários da Prefeitura e Câmara Municipal de Jacareí, Abono de Natal correspondente aos seus vencimentos mensais, compreendidas as vantagens e gratificações.

 

Parágrafo único. O abono de que trata este artigo, é extensivo aos pensionistas, inativos, comissionados e contratados.

 

Art. 2°  O pagamento a que se refere o artigo anterior, é calculado proporcionalmente aos dias de efetivo trabalho, também considerados aos períodos de férias regulamentares e os de licença por acidente do trabalho, excluídos desta  condição os inativos e pensionistas que terão abono integral.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.