Lei nº. 1885, de 01 de dezembro de 1978.

 

Majora os vencimentos e proventos do Pessoal Inativo não beneficiado pela Lei n° 1.867/78.

 

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica concedido um aumento de 20% (vinte por cento) ao Pessoal Inativo da Prefeitura Municipal de Jacareí, não beneficiado pela Lei 1.867/78.

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 1.978.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.