Art. 1° Fica concedido um aumento de 20% (vinte por cento) ao Pessoal Inativo da Prefeitura Municipal de Jacareí, não beneficiado pela Lei 1.867/78.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 1.978.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.