Art. 1° A alínea "j", do artigo 6°, da Lei 1.761, de 21 de setembro de 1.976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Fica revogado o § 1° do artigo 7° da Lei n° 1.761, de 21 de setembro de 1.976, passando o atual § 2° a ser o 1° e assim sucessivamente, e os incisos I, II e III do citado artigo, a terem a seguinte redação:
I - o Assessor de Planejamento da Prefeitura Municipal.
II - o Diretor do Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal.
III - dois membros indicados pelo Presidente da Autarquia, entre pessoas com diploma universitário, de reputação ilibada e experiência comprovada.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.