Lei nº. 1883, de 22 de novembro de
1978.
Altera a Lei n° 1108 de 27/12/66 – Código Tributário
do Município e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 51 da
Lei n° 1108 de 27/12/66, Código Tributário do Município passa a ter a seguinte
redação:
“O município fará publicar, no órgão oficial ou pelos meios habituais, no
prazo legal, em 2 (duas) edições em dias distintos, relação contendo:
I - Nome do devedor e endereço relativo à dívida;
II - Origem da dívida e seu valor.
§ 1° quando o devedor tiver vários
imóveis em débito poderá ser publicado de forma sucinta, mas objetiva, a
relação.
§ 2° dentro de 30 (trinta) dias, a
contar da data de publicação de relação, será feita a cobrança amigável de
dívida ativa, depois do que a Prefeitura procederá a cobrança judicial, à
medida que forem expedidas as certidões relativas ao débito.”
Art. 2° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 1978.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.