Art. 1° O prolongamento das ruas do Jardim Santa Maria, que atravessam o loteamento denominado "Parque Brasil", passarão a ter o mesmo nome do princípio ao fim.
Art. 2° Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a presente lei, especialmente a propósito da numeração e colocação de placas nas ruas.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.