Lei nº. 1880, de 22 de novembro de 1978.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 e dá outras providências.

 

O Sr. Prefeito Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo: FAÇO saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Vinculado à operação de crédito autorizada no artigo 2° (segundo) desta lei, fica aberto no Setor de Encargos Gerais do Município, crédito adicional especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar o S.A.A.E. (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) para cobertura de déficit de manutenção.

 

Art. 2°     Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito, até o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado, parte no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a subvenção de que trata o artigo anterior e parte no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento do 13° (décimo terceiro) salário aos servidores em geral do Município.

 

Parágrafo único.        Igualmente o Órgão Executivo Municipal fica autorizado abrir ao Setor de Encargos Gerais do Município o crédito adicional especial de que trata o artigo 1° (primeiro) da presente lei.

 

Art. 3°     Para as providências dispostas no artigo anterior, poderá o Executivo Municipal contratar com Estabelecimentos de Crédito ou Instituições Financeiras oficiais ou particulares a operação de crédito autorizada, até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), cujo prazo de amortização não deverá ultrapassar a 3 (três) anos e cujos juros e correção monetária deverão ser aqueles previstos na legislação vigente dos Órgãos da Superior Administração.

 

Art. 4°     O Município cederá ao estabelecimento de crédito que o beneficiará com a operação objeto do artigo 2° (segundo) desta lei, parcelas das quotas do I.C.M. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), as quais ficam vinculadas à operação mencionada em montantes mensais necessários para amortizar as prestações do principal e juros.

 

Art. 5°     As despesas decorrentes da efetivação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

 

Art. 6°     Igualmente, as amortizações do principal e juros da operação de que trata a presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e a viger nos exercícios seguintes.

 

Art. 7°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Livro n° 12, fls. 155.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.