Art. 1° Fica autorizada, no orçamento vigente, a substituição do projeto 06.30.1781.01 - Aquisição de Auto Bomba - para 06.30.1781.01 - Aquisição de Equipamento Diversos de Combate e Prevenção a Sinistros.
Art. 2° A substituição do projeto ora autorizada integra no orçamento em vigor a seguinte unidade de despesa:
02 - Órgão Executivo
02.04 - Corpo de Bombeiros
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
06.30 - SEGURANÇA PUBLICA
06.30.1780 - DEFESA CONTRA SINISTROS
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.