Art. 1° Fica criada, no Município de Jacareí, a SEMANA DA ÁRVORE - "SEMAR".
Art. 2° A SEMANA DA ÁRVORE - SEMAR - será
instalada anualmente, no período de
Art. 3° Das solenidades alusivas ao evento constarão debates e palestras que serão previamente elaboradas pela Comissão Organizadora.
Art. 4° A realização da SEMANA DA ÁRVORE - SEMAR, terá as seguintes finalidades:
a) promover palestras educativas com a participação das escolas municipais e estaduais existentes no Município, orientando a criança sobre a necessidade de preservação das árvores;
b) estimular o plantio de árvores, principalmente no perímetro urbano, criando focos de área verde, em benefício da população;
c) alertar os munícipes sobre a importância das árvores na purificação do ar; e
d) criar melhores condições para a urbanização da cidade.
Art. 5° Das sessões de debates e palestras realizadas, será dado ampla publicidade à Imprensa.
Art. 6° A presente lei, será regulamentada, através de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.