Lei nº. 1876, de 13 de novembro de 1978.

 

Dispõe sobre autorização para aplicação em despesas de capital e contribuição destinada à despesa corrente.

 

O Senhor Prefeito Municipal de JACAREÍ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica o Centro Espírita "Paula Ortiz", autorizado a dispender em Despesas de Capital - Investimentos, a contribuição destinada ao seu Departamento - Albergue Noturno -, recebida no exercício em curso, no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), bem como as contribuições que venha a receber no exercício de 1.979.

 

Art. 2°     A autorização de que trata o artigo e válida até 31 de março de 1979, podendo ser prorrogada pelo Órgão Executivo, se solicitada pela Entidade.

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.