Art. 1° Fica o Centro Espírita "Paula Ortiz", autorizado a dispender em Despesas de Capital - Investimentos, a contribuição destinada ao seu Departamento - Albergue Noturno -, recebida no exercício em curso, no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), bem como as contribuições que venha a receber no exercício de 1.979.
Art. 2° A autorização de que trata o artigo e válida até 31 de março de 1979, podendo ser prorrogada pelo Órgão Executivo, se solicitada pela Entidade.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.