Art. 1° Fica concedido ao S.A.A.E. uma subvenção econômica no valor de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado à construção de poço artesiano ou semi-artesiano e linha de abastecimento d'água no bairro de Vila Zezé.
Art. 2° As despesas decorrentes da subvenção de que trata o artigo anterior correrão por conta de crédito adicional especial, cuja abertura até o valor de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), pela presente lei, está o Órgão Executivo Municipal autorizado a efetivar por decreto.
Art. 3° A cobertura do crédito ora autorizado será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, cujo recebimento se encontra autorizado pela Lei n° 1.862, de 01 de setembro de 1.978.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.