Lei nº. 1875, de 13 de novembro de 1978.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao S.A.A.E. com recursos do F.N.D.U.

 

O Senhor Prefeito Municipal de JACAREÍ: FAÇO saber que a Câmara Municipal decreta s eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica concedido ao S.A.A.E. uma subvenção econômica no valor de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado à construção de poço artesiano ou semi-artesiano e linha de abastecimento d'água no bairro de Vila Zezé.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes da subvenção de que trata o artigo anterior correrão por conta de crédito adicional especial, cuja abertura até o valor de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), pela presente lei, está o Órgão Executivo Municipal autorizado a efetivar por decreto.

 

Art. 3°     A cobertura do crédito ora autorizado será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, cujo recebimento se encontra autorizado pela Lei n° 1.862, de 01 de setembro de 1.978.

 

Art. 4°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.