Lei nº. 1872, de 13 de novembro de 1978.

 

Dispõe sobre a proposta orçamentária para o exercício de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONi, Prefeito do Município de Jacareí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  O Orçamento geral do Município de Jacareí, para o exercício financeiro de 1979, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 225.167.000,00 (Duzentos e vinte e cinco milhões, cento e sessenta e sete mil cruzeiros), estando incluso no total referido os recursos próprios do Órgão da Administração Indireta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

 

Art. 2°  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 -            RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 -         RECEITAS CORRENTES................. 157.422.274

1.1.1 -    Receita Tributária............................. 51.035.000

1.1.2 -    Receita Patrimonial............................... 552.000

1.1.3 -    Transferências Correntes................. 103.359.600

1.1.4 -    Receitas Diversas.............................. 2.475.674

 

1.2 -         RECEITAS DE CAPITAL................... 38.577.726

1.2.1 -    Operações de Crédito....................... 29.000.000

1.2.2 -    Alienação de Bens Móveis e imóveis........... 50.000

1.2.3 -    Transferências de Capital.................... 9.522.726

1.2.4 -    Outras Receitas de Capital........................ 5.000

 

TOTAL..................................................... 196.000.000

 

2 -            RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - S.A.A.E.

 

2.1 -       RECEITAS CORRENTES...................... 24.167-000

2.2 -       RECEITAS DE CAPITAL........................ 7.000.000

              .................................................... 31.167.000

Menos (-) Transferências do Município...              2.000.000                                  29.167.000

 

TOTAL GERAL              225.167.000

 

Art. 3°     A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

3 -            DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

3.1 -       Legislativa........................................ 6.000.000

3.2 -       Administração e Planejamento............ 59.739.000

3.3 -       Defesa Nacional e Segurança Pública..... 2.634.000

3.4 -       Educação e Cultura.......................... 28.545.000

3.5 -       Habitação e Urbanismo...................... 71.550.000

3.6 -       Saúde e Saneamento......................... 5.281.000

3.7 -       Assistência a Previdência................... 12.046.000

3.8 -       Transporte...................................... 10.205.000

 

4 -            DESPESA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - S.A.A.E.

 

Menos (-) Transferências do Município                    2.000.000 29.167.000

 

TOTAL GERAL              225.167.000

 

Art. 4°     No curso da execução orçamentária, fica o Órgão Executivo autorizado a:

 

I - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita;

 

II  - proceder a abertura de créditos suplementares, nos termos do artigo 7° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada dotação fixada nesta lei, alterando, se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e ou atividade.

 

III  - são dispensados do limite de que trata o item anterior os créditos suplementares, que abertos, não alterarem o valor total do orçamento.

 

Art. 5°     Fica, ainda, autorizado o Órgão Executivo incluir nas Receitas de Capital, o produto estimado de Operações de Crédito no valor de Cr$ 29.000.000,00 (Vinte e nove milhões de cruzeiros), conforme o artigo 7°, §§ 1°, 2° e 3° da Lei, 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6°     Esta Lei entrará em vigor a primeiro de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Livro nº. 12, fls. 151.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.